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RECURSO PARA CASSAÇÃO DE CNH

Sua CNH foi cassada e não sabe o que fazer? Ingressar com recurso para cassação de CNH é a melhor alternativa para reverter o processo, anulando a decisão e não ficar sem dirigir por até 2 anos. No entanto, é preciso apresentar um recurso baseado na lei e com bons argumentos.

Ter a CNH cassada é uma das piores penalidades que um motorista pode ter. Sabendo disso, nós da Multas Curitiba montamos uma equipe de advogados altamente especialistas em direito de trânsito que estão prontos para ajudar você.

Através da nossa avaliação gratuita, você que teve a sua CNH cassada poderá saber se é possível ou não ingressar com recursos, Na maioria dos casos é possível.

Nossos recursos por serem personalizados e criados individualmente para cada cliente possuem alto índice de deferimento, ou seja, de aceitação.

Entre em contato conosco, e saiba como podemos te ajudar.

POR QUE UMA CNH É CASSADA?

Como já dito anteriormente, a cassação da CNH é uma das piores penalidades que um motorista pode receber. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito;

  • Multa;

  • Suspensão do direito de dirigir;

  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

  • Cassação da Permissão para Dirigir;

  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Sendo assim, a Cassação da CNH está prevista no CTB. E ela é aplicada quando:

  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas nos artigos:

162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;

164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

173: Disputar corrida;

174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

E DEPOIS DO PERÍODO DE 2 ANOS, O QUE ACONTECE?

A Cassação da CNH não é para sempre. Apesar de 2 anos serem muito tempo para ficar sem dirigir, depois deste período é possível voltar a ter a permissão para conduzir um veículo. No entanto, é preciso realizar um Curso de Reciclagem de CNH para condutores infratores, nós da Multas Curitiba oferecemos também este curso.

Além disso, será preciso passar por todo o processo novamente para retirar a CNH.

É POSSÍVEL INGRESSAR COM RECURSO PARA SUSPENSÃO DE CNH?

Caso você tenha recebido uma carta do Detran informando que sua CNH está cassada, é possível apresentar um recurso, ou defesa. O recurso é essencial para anular o processo administrativo de cassação da CNH. E pde recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

É muito importante que você não utilize recursos prontos, pois eles possuem argumentos fracos e baseados em leis que não existem mais. Nós oferecemos recursos para cassação da CNH que são desenvolvidos de forma personalizada e após entendimento da situação. Além disso, nossa equipe é formada por advogados especializados em direito de trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Documentos necessários

Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da notificação frente e verso

  • CNH

  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso.

 

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  • Dirija-se ao presidente do JARI.

  • É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.

  • Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.

  • Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

     

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Entre em contato conosco, avaliamos o seu caso gratuitamente.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE CNH SUSPENSA E CNH CASSADA?

Apesar das penalidades serem confundidas, elas são diferentes.

A Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade temporária. Ou seja, você perderá o direito de dirigir por um determinado período, que pode variar de 2 meses a 2 anos, dependendo da razão que originou o processo de suspensão e poderá voltar a dirigir após passada a penalidade.

Após passado o tempo, você deverá fazer o Curso de Reciclagem Online de CNH. Assim, você terá sua habilitação de volta e poderá dirigir.

Já a Cassação da CNH é a punição mais rigorosa. Nesta penalidade, sua habilitação deixará de ter validade para sempre. No entanto, você poderá voltar a dirigir depois de dois anos e também depois passar pelo processo de reabilitação e obter uma nova CNH. É como se você estivesse tirando novamente sua primeira habilitação.

Muitos motoristas acabam sofrendo a penalidade de suspensão do direito de dirigir e depois sofrem a penalidade da cassação. Isso pode ocorrer no exemplo abaixo:

O condutor que, dentro de um período de 12 meses, acumula 20 ou mais pontos na sua habilitação, tem o direito de dirigir suspenso de acordo com o artigo 261. E se o processo administrativo se confirmar e a penalidade for imposta e o condutor continuar dirigindo e ser parado em uma blitz, ele tem a CNH cassada. É o que prevê o inciso I do artigo 263 do CTB.

Caso você esteja com sua CNH suspensa, não dirija!

QUAIS INFRAÇÕES GERAM CASSAÇÃO DA CNH NO CASO DE REINCIDÊNCIA?

Então, para que você não corra o risco de perder sua CNH, as infrações que você não deve cometer, muito menos ser reincidente, nos termos do inciso II do artigo 263 do CTB são:

Art. 162, III do CTB: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (duas vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Art. 163 do CTB: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração – as mesmas previstas no artigo anterior; Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior; Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Art. 164 do CTB: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade – as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.

Art. 165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 165-A do CTB: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Art. 173 do CTB: Disputar corrida: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Art. 174 do CTB: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. § 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. § 2º. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Art. 175 do CTB: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

MOTIVOS QUE GERAM A CASSAÇÃO DE CNH

Confira abaixo os motivos que podem levar a cassação da sua CNH.

  • Quando suspenso o direito de dirigir o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo (Artigo 162do CTB);

  • Reincidir, no prazo de um ano, as seguintes infrações: entregar a direção para pessoa não habilitada (Artigo 163do CTB);

  • Permitir que pessoa não habilitada dirija (Artigo 164do CTB);

  • Dirigir alcoolizado (Artigo 165do CTB);

  • Disputar corrida por espírito de emulação (Artigo 173do CTB); 

  • Promover competição esportiva (Artigo 174do CTB);

  • Demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 17do CTB);

  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito (Artigo 160do CTB);

  • Quando constatado irregularidade na expedição do documento de habilitação.

  • Uma vez que você tira a CNH, não significa que você não poderá perder o direito de dirigir. Muitos condutores perdem a CNH por acumularem pontos na CNH ou por adotarem uma conduta perigosa ao volante.

  • Fique atento e respeite as leis de trânsito, assim você evitará a suspensão ou a cassação da sua CNH.

É POSSÍVEL REGULARIZAR A CNH CASSADA?

Sim, é possível regularizar a CNH Cassada. No entanto é importante agir com rapidez para não perder o prazo.

Quando sua CNH for cassada pelo Detran, você receberá uma carta informando sobre a instauração do processo administrativo que julgará a cassação da sua CNH, você terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa junto ao Detran.

Sua defesa será julgada, e caso o seu pedido seja indeferido, você perderá o direito de dirigir por 2 anos.

No entanto, é possível ainda recorrer da decisão do Detran. Durante o período do julgamento do recurso, o condutor seguirá normalmente habilitado. Nesta nova fase, outras pessoas irão analisar seu recurso.

E se, novamente seu pedido for indeferido, há uma nova possibilidade de recurso. Ou seja, são 3 possibilidades de recurso administrativo.

Você só terá chances favoráveis se o seu recurso for desenvolvido da forma correta, baseando-se nas leis vigentes e argumentos válidos. Muitos motoristas perdem o direito de dirigir por utilizaram recursos prontos, que muitas vezes estão baseados em leis antigas e utilizam argumentos fracos para a defesa.

Você pode também contratar um escritório especializado em direito de trânsito, como nós da Multas Curitiba, que contamos com 10 anos de experiência e advogados especialistas em direito de trânsito.

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