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RECURSO DE MULTA

POR QUE É POSSÍVEL RECORRER A UMA MULTA?

A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à ampla defesa, não apenas em processo judicial, mas também administrativo, sendo o caso das multas emitidas por algum órgão de trânsito.

Diante disso, qualquer motorista, envolvendo também o motorista profissional, ou proprietário de veículo que é autuado por um órgão de trânsito tem o direito de apresentar o recurso de multa. É um direito constitucional de qualquer cidadão brasileiro.

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal diz:

“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

POSSO ENTRAR COM RECURSO PARA QUALQUER TIPO DE MULTA?

Sim, é possível ingressar com recurso para qualquer tipo de multa. Os recursos são válidos desde que o condutor apresente justificativa para a infração ou nos casos em que a multa é indevida, por exemplo, falta de sinalização na via que indique a velocidade.

A defesa de multa deve seguir todos os processos administrativos, e cada órgão tem o seu processo. O formulário de recurso deve ser preenchido com sua versão do fato de forma clara e reduzida e os argumentos de defesa contestando assim a existência e a legalidade daquela infração de trânsito. O condutor poderá também solicitar o apoio de um especialista em recursos de multa, nós da Multas Curitiba prestamos todo o suporte e assistência para condutores ou proprietários de veículos que receberem uma multa e acreditam que seja indevida.

Não é ilegal entrar com recurso de multa, e sim, como já relatado, um direito.

ENTENDA O QUE É UM RECURSO DE MULTA

Nenhum motorista receberá automaticamente a multa em casa. Antes disso existe uma notificação, onde indica que o condutor daquele veículo cometeu uma infração.

Seu veículo pode ser autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.

Vale deixar claro que autuado não é a mesma coisa que multado. Seu direito de defesa está assegurado. Sendo assim, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

Após seu veículo ser autuado, é lavrado um auto de infração relatando o ocorrido. Essa auto de infração é direcionado ao órgão competente e o mesmo será analisado e então decidirá se impõe ou não a penalidade.

Nos dias atuais, todo este processo é feito de forma muito rápida, pois os agentes de trânsito já não utilizam mais papéis, e sim mini computadores ou smartphones que possibilitam emitir a autuação e automaticamente ser enviada para análise.

O motorista infrator será notificado, seja através de correspondência ou outro meio tecnológico, conforme o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

Quando então recebida a autuação, é possível ingressar com recurso de multa, solicitando ao órgão competente que reconsidere a decisão diante dos fatos apresentados por você, que devem ser acompanhadas por provadas ou amparada na Lei.

COMO RECORRER MULTA E PARA QUEM DEVO RECORRER?

Existem duas maneiras de recorrer a uma multa, seja utilizando uma empresa especializada, como a Multas Curitiba, que dará todo o apoio e suporte em todo o processo ou realizando o processo por conta própria.

Utilizando uma empresa especializada, você contará com recursos desenvolvidos por advogados especialistas em direito de trânsito. 72% dos recursos desenvolvidos por nós são deferidos, ou seja, aceitos. Sendo assim, a multa é cancelada.

Caso deseje ingressar com o recurso por conta própria, siga o procedimento abaixo:

Procure o órgão responsável pela sua multa (DETRAN, DER, DNIT , PRF, SETRAN, ANTT ou Agência Municipal) e solicite o Formulário de Recurso de multa. Siga as orientação indicadas na notificação da infração ou como caráter geral, siga as orientações abaixo:

Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Após preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

  • Cópia da CNH (Carteira de habilitação);

  • Cópia dos documentos do carro;

  • Cópia da notificação da multa

  • Cópia de comprovante de residência (Quando você não tiver a notificação da multa);

  • A via do recurso

  • Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc

O seu recurso de multa será analisado por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta. Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu recurso administrativo, e recorrer a um órgão superior. São esses:

CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito – Para multas de órgãos municipais e estaduais;


CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito – Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.

EM QUE CASOS POSSO ENTRAR COM UM RECURSO DE MULTA?

O recurso pode ser feito pelo proprietário ou pelo condutor do veículo, ou ainda por procurador, para indicar erros que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, tais como:

  • Divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características – clone ou dublê);

  • Incorreção do local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via);

  • Erros da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração);

  • Erros da autuação (impossibilidade da ocorrência da infração com o tipo de veículo; infração incorreta por estar fora da área do Rodízio ou da ZMRC, ZERC, VER, sinalização inexistente no local da infração); etc.

Observação: Caso o requerente verifique alguma divergência de características entre o seu veículo e o autuado, ou ainda, a possibilidade de tratar-se de um veículo clone ou dublê, deve juntar fotografias coloridas de seu veículo para comparação.

RECURSO CONTRA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH

Como já relatado anteriormente, é possível recorrer a qualquer multa ou penalidade recebida, inclusive da Suspensão e Cassação da CNH.

Muitos motoristas temem o fato de poder ficar meses sem dirigir, já que dependem do carro para se locomover frequentemente. Mais grave que ficar sem poder dirigir por meses é a Cassação da CNH. Já que o período sem dirigir chega a 2 anos e torna-se necessário passar novamente por todo o processo para tirar uma nova habilitação.

Caso você esteja com sua habilitação suspensa ou cassada, é possível ingressar com o recurso, recorrendo então ao processo administrativo.

Para evitar perder a CNH, além do recurso de multa, é possível recorrer do processo administrativo de suspensão ou cassação.

Todo o processo de defesa é semelhante, mudando alguns pontos no processo do recurso. Caso você esteja nesta situação, entre em contato conosco.

ATENÇÃO! TOME CUIDADO COM ERROS COMUNS

O processo de recurso de autuação ou multa deve ser levado a sério. Se você for realizar o processo por conta própria, atente-se aos pontos abordados abaixo. Ou, opte por uma empresa especializada em recursos de multas, como a Multas Curitiba.

  • Utilize alegações com provas ou amparado na Lei.

  • Não utilize recursos prontos encontrados na Internet. Muitos sites oferecem recursos prontos, mas geralmente são velhos, não são baseados na Lei ou possuem argumentos fracos. Os recursos elaborados pela Multas Curitiba são recursos personalizados e individualizados, desenvolvidos para cada cliente.

  • Não utilize recursos de multas que deram certo para algum amigo, conhecido ou familiar. Por cada recurso tem suas especificidades.

  • Desenvolva um recurso com poucos argumentos e mal escrito.

TRANSFORMAR MULTA EM ADVERTÊNCIA

Também é possível transformar uma Multa em Advertência, assim você deixará de pagar a multa e acumular pontos. Isso é possível no caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

 

Isso é possível de acordo com o Art. 267 do CTB, veja abaixo:

“Art 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Veja abaixo a carta enviada pelo DETRAN do Paraná para um dos clientes da Multas Curitiba informando que a multa foi convertida em advertência. Ocultamos os dados do cliente por questões de privacidade. Podemos notar a mensagem: “Comunicamos que a solicitação de advertência protocolizada sob o número xxxx foi deferida, razão pela qual notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA…” ou seja, o recurso ingressado por nós foi aceito pelo Detran do Paraná.

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