top of page

RECURSO PARA BAFÔMETRO E LEI SECA

É possível ingressar com recurso para bafômetro que é uma das mais temidas infrações do Código de Trânsito Brasileiro. Se foi parado em uma blitz da Lei Seca e foi multado por dirigir alcoolizado ou se recusou a realizar o teste do etilômetro, ou mais conhecido como teste do bafômetro, certamente teve sua habilitação retida pela autoridade presente no local e poderá ter a habilitação suspensa e até cassada.

No entanto, é possível apresentar recurso para que você não seja multado ou perca a sua habilitação. O processo administrativo é altamente rigoroso na análise e a elaboração do recurso deve ser feita com muito cuidado ou então desenvolvida por um especialista em direito de trânsito, que saberá apontar argumentos válidos e dentro da legislação.

Nós da Multas Curitiba, oferecemos este serviço, dando total apoio no desenvolvimento do recurso e também durante todo o processo. Entre em contato conosco, a avaliação é grátis e você só pagará caso deseje contratar o serviço.

EXISTE RECURSO PARA O BAFÔMETRO POSITIVO?

Sim, existe. No entanto, os recursos deferidos (os aprovados) são aqueles que apresentam uma quantidade muito grande de provas e conseguem mostrar que o condutor não estava alcoolizado.

Por isso, como relatado acima, é importante que o recurso de multa ou recusa do bafômetro seja feito com muito cuidado ou seja feito por um especialista.

O motorista pode recorrer tanto da multa quanto da suspensão no órgão responsável pela autuação e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), além das Jaris – totalizando, portanto, seis instâncias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê vários recursos.

Se você procura por um recurso ou defesa caso tenha sido parado numa blitz da Lei Seca, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso gratuitamente.

QUAL O VALOR DA MULTA DO BAFÔMETRO?

Por ser uma infração gravíssima a multa é de R$ 2.934,70. Se houver reincidência, o valor passa para R$ 5.869,49 e o motorista tem a habilitação cassada por dois anos. Quem recusa o teste tem as mesmas implicações dos que são flagrados.

Caso o bafômetro aponte, ainda, índice superior a 0,33 miligrama de álcool por litro expelido de ar ou a embriaguez for comprovada por exame clínico, a infração é considerada crime. Ou seja, além do processo administrativo, você poderá responder por processo criminal.

SOPREI O BAFÔMETRO E DEU POSITIVO. O QUE FAZER?

O Brasil é um dos poucos países do mundo em que há tolerância zero para a combinação entre álcool e direção. Ou seja, o motorista que for flagrado por um órgão de trânsito com qualquer quantidade de álcool no sangue está sujeito às penalidades da lei.
O artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro é claro:

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”

Sendo assim, caso o teste do etilômetro comprove que o motorista está alcoolizado é lavrado um auto de infração e a partir daí, todo o processo administrativo é realizado e dependendo da quantidade de álcool no sangue, pode ser aberto até um processo criminal, como relatado acima.

Há uma margem de erro, muito pequena, se o resultado do bafômetro for menor que 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, você está liberado. Como mencionado, é uma margem muito pequena. Como exemplo, uma lata de cerveja pode significar 0,10 miligrama, ou seja, o teste do bafômetro daria positivo neste caso.

EXISTE RECURSO PARA MULTA DO BAFÔMETRO?

Sim, caso você tenha sido parado numa blitz da lei seca e realizou o teste do bafômetro e deu positivo ou se recusou, é possível ingressar com recurso e evitar então ser multado ou ter sua Carteira Nacional de Habilitação Cassada.

Obviamente, sempre recomendamos que após a ingestão de bebida alcoólica, não se deve dirigir. É uma prática ilegal e poderá colocar em risco sua vida e de muitas outras pessoas. É muito melhor não correr o risco de causar um acidente ou de ser parado numa blitz.

Na blitz, como medida administrativa, sua CNH será recolhida, mas isso não quer dizer que seu direito de dirigir já está suspenso. É possível retirar a sua habilitação num ponto de atendimento que será indicado pela autoridade no local.

O que se segue é a abertura de um processo administrativo para a imposição da multa por dirigir sob a influência de álcool e prevê ao condutor o direito de se defender, pois é uma garantia do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal,

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

Quando o processo administrativo para a imposição de multa é aberto, o proprietário do veículo usado na ocasião da infração recebe uma notificação.

Nela, constará o prazo para a apresentação da defesa para bafômetro positivo.

Para entender melhor o andamento do processo, precisamos falar de todas as etapas que o compõem. Faremos isso mais adiante.

Antes, precisamos destacar uma regra muito importante. Existem duas possibilidades para a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Ela pode ser aplicada no mesmo processo administrativo que aplica a multa ou em um processo à parte.

ALGUÉM JÁ GANHOU O RECURSO DE MULTA PARA LEI SECA?

Sim. Muitos condutores já ganharam o recurso. Muitas pessoas ficam em dúvida se vale a pena recorrer a multa da lei seca pois acreditam que as chances de ganhar são mínimas. Mas estão errados!

Há muitos condutores que ao recorrerem a multa da lei seca ganham o recurso e assim deixam de pagar o valor da multa e ainda não ficam com a CNH suspensa.

Sempre recomendamos aos nossos clientes e leitores que ao dirigir não bebam. No entanto, muitas vezes podem ser pegos desprevenidos, e é neste momento que nossos advogados estão aqui para auxiliar.

Nestes 10 anos atuando como escritório especializado em recursos de multas e contando com advogados especialistas, conseguimos desenvolver recursos personalizados que possuem alta taxa de deferimento. Se você estiver precisando de um Recurso de Multa para Lei Seca, entre em contato conosco.

Se você está em dúvida se tem chances ou não. Entre em contato conosco, nossos advogados especialistas irão avaliar o seu caso gratuitamente.

POSSO CONTINUAR DIRIGINDO DURANTE O RECURSO?

Sim. Enquanto não houve uma decisão final, você poderá continuar dirigindo.

Isso é muito vantajoso para condutores que dependem do carro para a locomoção diária e também para o trabalho.

POSSO RECUSAR A SOPRAR O BAFÔMETRO?

Sim. A Constituição Federal nos permite esse direito. Sendo assim, você pode recusar o bafômetro.

Tudo isso se da, pelo fato do Artigo º, inciso LV, dizer que ninguém é obrigado a criar provas contra si mesmo.

No entanto, o CTB diz que o condutor será penalizado da mesma maneira, soprando ou não. Porém, as chances de ganhar o recurso por não ter provas concretas da sua embriaguez são maiores. No entanto, vale novamente o alerta: se beber, não dirija.

Ao dirigir alcoolizado, você estará colocando a sua vida em risco e a de outras pessoas também. Muitos acidentes fatais ocorrem por motoristas embriagados, algo que poderia ser evitado.

HÁ TOLERÂNCIA AO SOPRAR O BAFÔMETRO?

Não há tolerância para o bafômetro.

Há muita informação errada na internet. O que de fato existe é uma pequena margem de erro do aparelho. Caso você tenha bebido uma lata de cerveja já será suficiente para indicar no aparelho etilômetro que você está alcoolizado.

bottom of page