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É possível reverter a cassação da CNH?

A pergunta que a maioria dos condutores tem é essa, se podemos reverter a cassação da carteira e sim, é totalmente possível reverter a cassação da CNH, Ingressar com recurso é a melhor alternativa para reverter o processo, anulando a decisão e não ficar sem dirigir por até 2 anos.

Entretanto, é preciso apresentar um recurso baseado na lei e com bons argumentos.

Ter a CNH cassada é uma das piores penalidades que um motorista pode ter. Sabendo disso, nós da Multas Curitiba contamos uma equipe de advogados altamente especializados em direito de trânsito que estão prontos para ajudar você.

Através da nossa avaliação gratuita, você que teve a sua CNH cassada poderá saber se é possível ou não ingressar com recursos, Na maioria dos casos é possível.

Nossos recursos por serem personalizados e criados individualmente para cada cliente possuem alto índice de deferimento, ou seja, de aceitação.

A cassação da CNH é uma das piores penalidades que um motorista pode receber. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito;

  • Multa;

  • Suspensão do direito de dirigir;

  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

  • Cassação da Permissão para Dirigir;

  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

A Cassação da CNH está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e ela é aplicada quando:

  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, nas infrações previstas nos artigos:

162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;

164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

173: Disputar corrida;

174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;

  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

Documentos necessários para reverter a cassação:

Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da notificação frente e verso

  • CNH

  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

  • Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

Dirija-se ao presidente do JARI.

É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.

Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.

Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais. Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Entre em contato conosco, e saiba como podemos te ajudar.



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