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Suspensão do Direito de Dirigir – O que é?

Se você chegou até aqui, deve ser por que está na dúvida sobre o que exatamente significa a suspensão do direito de dirigir, certo? Você recebeu um processo de suspensão?

Muitos condutores de veículos estão perdendo a sua CNH por não conhecerem o funcionamento do processo de suspensão da carteira de motorista, e a suspensão trata-se de uma das penalidades mais rígidas que podem ser aplicadas a um motorista.

Com mais de 10 anos de experiência, contamos com advogados especialistas em Direito do Trânsito, preparados para solucionar o seu problema, seja ele qual for.

Mas o que é a suspensão do direito de dirigir? Nada mais é do que um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir do condutor infrator. Toda vez que, por um motivo ou outro, o motorista tiver sua CNH suspensa, será gerado um processo administrativo.

A suspensão do direito de dirigir pode ser de 1 (um) a 12 (doze) meses, conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e RES-Contran nº 182/2005.

Em que situações a suspensão é aplicada?

Conforme estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB), existem infrações que, de forma específica, prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Cada infração possui uma pontuação (7, 5, 4, 3). Portanto, sempre que somadas as pontuações e o condutor adquirir 20 pontos na na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no período de 12 meses, será instaurado o Processo de Suspensão.

Por meio de notificação expedida ao infrator por remessa postal ou por outros meios, a instauração do processo e a notificação são cumpridas em um único ato administrativo. Daí então, o infrator terá 3 instâncias de defesa administrativa:

  • Defesa prévia;

  • JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN);

  • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

No prazo informado na notificação de penalidade, a JARI, caso não haja acolhimento de suas razões de defesa prévia, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, cabendo recurso, em 1ª instância.

E se a decisão da JARI for desfavorável ao condutor infrator, caberá um último recurso, em 2ª instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Mas e se o condutor for flagrado conduzindo o seu veículo durante o período de suspensão?

Neste caso o mesmo estará sujeito à imposição de multa, conforme disposto o art. 162, inciso II, do CTB, e à instauração do processo de cassação da CNH, de acordo com o art. 263, inciso I, do CTB. O condutor com a CNH cassada ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir e só poderá solicitar a reabilitação após esse prazo, passando novamente por todo o processo.

O infrator será notificado a entregar a sua CNH em um posto de habilitação mais próximo de sua residência, e o prazo de suspensão passará a contar a partir da data da entrega do documento.

Durante o período da suspensão, o documento ficará na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, e será devolvida ao condutor após o cumprimento efetivo do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores – CRCI.

Sim, o condutor terá que fazer o curso de reciclagem. Para evitar tantos transtornos, nós da Multas Curitiba, oferecemos este serviço que irá auxiliá-lo em todo o processo, inclusive com o recurso em si. Nossos recursos são personalizados e desenvolvidos para cada situação. Entre em contato conosco e faça uma avaliação do seu caso

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