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Suspensão de CNH? Saiba o que fazer

Todo condutor corre o risco de ter seu direito de dirigir suspenso. Essa é uma medida rígida, aplicada em alguns casos de infração no trânsito, em alguns casos até imediatamente, como é o caso das Multas Autossuspensivas.

Diariamente, diversos condutores chegam até o Multas Curitiba nessa situação, com sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, e nos perguntam o que fazer. Pensando nisso, trouxemos no artigo de hoje a solução para esses casos.

Quando sua CNH pode ser suspensa?10

A suspensão da CNH pode ser aplicada em casos previamente determinados na Lei nº 9.503/1997, que define o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela ocorre em duas ocasiões:

  • Quando o condutor atingir 20 pontos na CNH em um período de 12 meses;

  • Quando o condutor cometer infração punida diretamente com a suspensão.

Suspensão por infrações autossuspensivas

A suspensão de CNH que ocorre mediante o registro de uma infração autossuspensiva não depende do acúmulo de penalidades, bastando uma só.

Todas as infrações que possuem penalidade autossuspensivas são gravíssimas. Assim, além de levar automaticamente à suspensão de CNH, elas também exigem multas superiores a R$ 2.000,00 e registram, da mesma forma, 7 pontos.

As infrações autossuspensivas são muitas, a saber:

Direção sob a influência de álcool;

Recusa do teste do bafômetro;

Direção de maneira a ameaçar pedestres e outros veículos;

Disputas de corridas e promoção de rachas;

Realização de manobras perigosas;

Recusa de socorro por motorista envolvido no acidente;

Ausência de adoção de medidas de segurança no local do acidente por motorista nele envolvido;

Recusa de remoção do veículo do local ou tentativa de dificultar o trabalho da perícia no local do acidente por motorista nele envolvido;

Recusa em prestação de informações para boletim de ocorrência por motorista envolvido em acidente;

Passagem forçada entre veículos;

Transposição de bloqueio viário policial sem autorização;

Ultrapassagem da velocidade máxima permitida em mais de 50%;

Condução de motocicleta sem viseira ou capacete, ou com faróis apagados;

Transporte de criança menor de 7 anos em motocicleta;

Utilização do veículo para interromper a circulação de uma via sem autorização da autoridade competente;

Organização da obstrução de via sem autorização.

Quais outras infrações que acarretam a suspensão do direito de dirigir?

Algumas infrações cometidas no trânsito são mais graves do que outras, por isso, multas gravíssimas tem como efeito imediato a suspensão da sua CNH. Dirigir alcoolizado é uma delas, por infringir a Lei Seca.

A partir do CTB, a legislação é clara o suficiente ao ressaltar que seu direito de dirigir será suspenso havendo recusa em realizar o teste do bafômetro ou qualquer outro exame para certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Se caso houver algum envolvimento em acidente com vítima, deixar de tomar as medidas previstas na lei também é razão qualificada para que você tenha sua CNH suspensa.

Confira outras infrações que poderão acarretar suspensão da CNH:

  • Dirigir em velocidade a máxima em mais 50% do limite permitido;

  • Forçar a passagem entre veículos transitando em sentidos opostos;

  • Transportar na moto criança menor de sete anos;

  • Transpor bloqueio policial;

  • Dirigir moto com os faróis apagados;

  • Transportar na moto passageiro sem capacete.

Como recorrer à suspensão da CNH?

O primeiro passo para ingressar com seu Recurso de Multas e Suspensão de CNH com alta chance de sucesso é procurar a equipe Multas Curitiba.

Temos uma equipe extremamente competente, compromissada e especialista no que faz. Através da ampla experiência no assunto, conhecendo cada brecha da lei e falhas dos órgãos de trânsito, aumentamos significativamente suas chances de defesa e sucesso. Fale conosco.

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