A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) aos condutores que cometeram algum tipo de infração de trânsito. Essa penalidade consiste na proibição da prática da atividade de dirigir veículos automotores por um determinado período de tempo, a qual varia de acordo com a gravidade da infração cometida.
Durante o período de suspensão, o condutor não poderá dirigir qualquer veículo automotor, sob pena de responder criminalmente pela prática da atividade ilegal. Além disso, o infrator também não poderá obter uma nova CNH enquanto o período de suspensão estiver em vigor.
A suspensão da CNH é uma penalidade aplicada em casos de infração grave, como dirigir embriagado, dirigir sem habilitação, reincidência em infrações graves, entre outras. Além disso, a penalidade também pode ser aplicada em casos de condutores que forem flagrados dirigindo com a CNH suspensa.
A suspensão da CNH é uma penalidade que visa a preservação da segurança no trânsito, pois impede que os infratores voltem a dirigir veículos antes que a punição seja cumprida. Além disso, a penalidade também visa a prevenção de novos acidentes de trânsito, bem como a punição de quem desrespeita as leis de trânsito.
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