Assim como motoristas, pedestres também são parte do sistema de trânsito, por isso, desde 1997, possuem direitos e deveres estabelecidos pela CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Você sabe quais são eles? Continue a leitura deste artigo e esclareça suas dúvidas de uma vez por todas.
Quais os direitos?
O Art.68 defende que:
“Art. 68 – É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
4º (VETADO)
5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.”
Nota-se claramente que, a partir desse artigo, o pedestre fica assegurado pelo direito de ir e vir em lugares destinados para o tráfego específico de quem está a pé.
Mas quais são os deveres dos pedestres?
O Art.254 afirma:
“Art. 254. É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica”.
Pedestres podem ser multados?
A resposta é SIM! Caso você, como um pedestre, seja flagrado cometendo alguma das infrações acima, fique ciente de que terá que desembolsar nada menos do que 50% do valor da multa para as infrações leves, ou seja, um total de R$ 44,19.
Pedestres podem recorrer a multas?
A resposta também é positiva, assim como pedestres podem ser multados, também podem e devem entrar com recurso no caso de se sentirem injustiçados. Ainda que existam algumas diferenças entre um processo e outro, as etapas são basicamente as mesmas.
Quando você recebe uma autuação pelos Correios, saiba primeiramente que a mesma se trata apenas de uma notificação em trâmite no DETRAN, por isso ainda não foi gerada a multa em si.
Ao receber essa autuação, começa a correr o prazo para que você inicie seu processo de defesa.
Quais as chances de ganhar?
Recursos bem feitos têm grandes chances de serem aprovados. É fundamental que os recursos sejam muito bem escritos, com informações concisas e contendo justificativas fundamentadas no CTB, deixando de lado opiniões próprias, os famosos “achismos”. Por isso, nada melhor do que contar com um profissional especializado e capacitado na área.
Se você precisa recorrer o quanto antes e obter sucesso ao final do processo, tudo o que você precisa fazer é deixar isso em nossas mãos a partir de agora!
Aqui no Multas Curitiba, nossa equipe de Advogados Especialistas em Direito de Trânsito cada brecha da lei e assim trabalhamos até o último instante para que você tenha seus direitos garantidos, enquanto segue sua rotina normalmente sem se preocupar com esses problemas. Tenha seu direito de recorrer garantido conosco.
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