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Multas Mandatórias ou Autossuspensivas: é possível recorrer?

Caso você tenha recebido uma multa gravíssima, cuidado! Algumas dessas multas podem ser as chamadas Multas Mandatórias ou Multa Autossuspensivas.

A suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação pode acontecer por 2 motivos: Pelo acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou por cometer uma infração gravíssima autossuspensiva.

Mas afinal, o que é uma Multa Mandatória ou Autossuspensiva?

A multa mandatória ou autossuspensiva, é uma penalidade extra para algumas das infrações gravíssimas, ou seja, além da multa a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir, independente do número de pontos somados na CNH.

Nesse caso, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de 20 pontos na CNH, ele terá a sua CNH suspensa, por ter cometido uma multa mandatória ou autossuspensiva.

Quais são as Multas mandatórias ou Autossuspensivas?

Como falado anteriormente, a multa mandatória ou multa autossuspensiva, se enquadra dentro de algumas multas gravíssimas, como no caso de multa por dirigir alcoolizado, recusar o teste do bafômetro, multa de excesso de velocidade acima de 50% da velocidade permitida, dirigir motocicleta sem capacete, dirigir moto com passageiro sem capacete, entre outras…

Confira abaixo as Multas que são Mandatórias ou Autosuspenssivas:

  • Dirigir sob influência de álcool;

  • Recusar o Teste do Bafômetro;

  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;

  • Disputar corrida;

  • Promover “Racha”;

  • Realizar manobra perigosa;

  • Condutor envolvido em acidente, deixar de prestar socorro;

  • Condutor envolvido em acidente, não adotar medidas de segurança no local;

  • Condutor envolvido em acidente, não facilitar o trabalho da perícia;

  • Condutor envolvido em acidente, se recusar a mover o veículo do local;

  • Condutor envolvido em acidente, não prestar informações para o B.O.;

  • Forçar passagem entre veículos;

  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;

  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN;

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto;

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, fazendo malabarismo ou empinando;

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, com faróis apagados;

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando criança menor de 07 anos;

  • Usar o veículo para interromper a circulação da via, sem autorização;

  • Organizar a interrupção da circulação da via, sem autorização.

Ao todo, são 21 infrações gravíssimas que possuem efeito autossuspensivo da sua CNH, e o valor da multa, em determinados casos é mais alto, pois soma-se o fator multiplicador.

O que acontece quando recebo uma Multa Mandatória?

É instaurado um processo de Suspensão da CNH. Mas é importantíssimo ressaltar que não é aplicado automaticamente a suspensão da sua CNH.

Primeiro será aberto um processo administrativo para suspender a sua CNH e você receberá uma notificação do Detran, e a partir daí você terá um prazo para apresentar a sua defesa prévia do processo.

É possível recorrer de multas autossuspensivas ou mandatórias?

Sim, é possível realizar o recurso desse tipo de multas e também realizar a reversão dessas. Para isso é importante, e muito mais indicado, que você contrate uma assessoria de uma empresa especializada em Recursos de Suspensão da CNH, para isso o Multas Curitiba disponibiliza toda a sua infra estrutura, com profissionais altamente qualificados e extremamente capacitados para realizar um recurso contra a suspensão da sua CNH.

A equipe Multas Curitiba, fará uma análise completa do seu processo de suspensão de CNH, e entrará com o Recurso e o efeito suspensivo da sua Multa dos pontos que essa multa causou na sua CNH.

Toda a equipe de Advogados Especialistas em Direito de Trânsito acompanhará o processo até o fim e se preciso for, entrará com recurso em todas as instâncias.

Ou seja, nossa equipe irá realizar todo o processo de sua Defesa Prévia. Caso a Defesa Prévia seja indeferida, nossa equipe entrará com o Recurso em 1ª Instância na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Caso a 1ª Instância seja indeferida, nós entraremos com o Recurso em 2ª Instância no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

É importante destacar que durante todo o processo você poderá continuar dirigindo, e não precisará pagar a multa!

E baseado em toda nossa experiência, consideramos que estamos aptos a realizar um recurso com grandes chances de ser deferido. Entre em contato conosco e nos apresente o seu caso.

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