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Motocicletas: Circular com o capacete com prazo de validade vencido, gera multa?

Andar de moto sem capacete, sem dúvida alguma, se trata de uma infração. Mas se locomover utilizando um capacete com prazo de validade vencido, se trata ou não de um caso de infração para receber uma multa?


Essa pergunta já chegou até nós aqui no Multas Curitiba incontáveis vezes, pensando nisso, resolvemos abordar o assunto nesse artigo. Por isso, se essa é a sua dúvida, leia até o final.

Sobre o uso do capacete

Segundo o art.244 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe o seguinte a respeito do uso do capacete:

“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; […] Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação”

Sobre a validade do capacete

Ainda que a durabilidade de um capacete é maior do que a de produtos que perecem em determinado tempo, isso não significa que ele dure para sempre. O capacete pode apresentar falhas em sua funcionalidade antes mesmo de atingir o prazo previsto. Exatamente por isso que o capacete tem prazo de validade.


De modo geral, entende-se que, ao atingir o prazo de validade, um produto deve ser descartado ou substituído e é justamente isso que acaba confundindo muitos condutores.

Ainda que não haja menção à data de validade, o CTB determina, em seu art. 2º, que os agentes de trânsito devem observar as condições do equipamento, respeitando, como regra, os regulamentos do INMETRO.


Ou seja, caso o equipamento de segurança apresente indícios que diminuam a sua capacidade de proteger a cabeça, é possível que o agente questione a situação.

Pelo art. 244 do CTB não fazer nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, pode-se concluir que não se trata de uma infração.

O que você deve fazer?

Ainda que a validade do equipamento não esteja relacionada diretamente à uma infração e multa, ela está atrelada à sua segurança. Por isso recomendamos que você, como condutor, fique mais atento à qualidade do seu capacete.


Verifique se o mesmo está bem preso à cabeça e, caso você perceba que o equipamento está folgado, tenha a certeza de que esse é o momento de substituí-lo.


Além do caso de infração, esteja certo de que, certificando-se e garantindo o estado de qualidade do seu capacete, você evitará sofrer graves consequências, caso passe por um acidente de trânsito.

Fui Multado por motivos de segurança, e agora?

Caso você tenha sido autuado pelos motivos apresentados, como falta de segurança e qualidade de seu capacete, recorra agora mesmo. Essa situação pode ser revertida, caso você tenha ao seu lado a assessoria de um bom time de Advogados Especialistas em Direito de Trânsito.


Ao trazer sua questão ao Multas Curitiba, iremos atuar até o último instante para que você tenha seus direitos de Recurso de Multas garantido. Por meio da nossa experiência no assunto iremos aumentar significativamente suas chances de sucesso nessa empreitada. Estamos esperando o seu contato!

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