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Luz de Posição, Farol Alto e Baixo

Você se considera um ótimo motorista, mas ainda não descobriu qual a diferença entre luz de posição, farol baixo e farol alto? Então confira este guia bem fácil de entender e aprenda de uma vez por todas qual a diferença e quando deve usar cada uma delas!


Luz de posição

Essa é a luz que você deve utilizar sempre que realizar o embarque ou desembarque de passageiros, carga ou descarga de mercadorias durante a noite. Também deve ser utilizada em condições de baixa visibilidade durante o dia, como chuva forte, neblina ou cerração.


Farol Alto

Você deve utilizar o farol alto em vias sem iluminação, entretanto atente-se na mão contrária e, ao cruzar com outro veículo, diminua a intensidade da luz para que não atrapalhe outros condutores.

Farol Baixo

Utilize o farol baixo sempre à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis com iluminação pública e rodovias sinalizadas. Já as motos devem circular sempre com ele ligado.

Lei do Farol Baixo

Não basta utilizar apenas a luz de posição, é necessário circular, ainda que de dia, com as luzes dos faróis acesas.

Atualmente, a determinação é que os veículos devem utilizar o farol baixo durante o dia em rodovias que estejam devidamente sinalizadas com a regra.

A Lei Nº 13.290, de 23 de maio de 2016, alterou um inciso e uma alínea em dois artigos do Código de Trânsito. Confira:

“Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

O outro artigo do CTB que foi alterado é o 250:

“Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:


  1. a) durante a noite;

  2. b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

  3. c) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”


Entretanto, o artigo 80 do CTB deixa claro que a via deverá apresentar placas de sinalização indicando a necessidade de manter a luz baixa acesa, do contrário não haverá condições de multa, em caso de não utilização do farol baixo.



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