top of page
Buscar

Como recorrer de multas aplicadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal)?

É comum que muitas pessoas deixem de acessar seus direitos devido à burocracia que imaginam que irão encontrar no caminho. Um exemplo disso é o recurso de infrações e multas de trânsito.

Como a aplicação das multas é feita por diferentes órgãos, os meios pelos quais é possível apresentar sua defesa podem também sofrem algumas variações. Por esse motivo, decidimos redigir esse artigo.

Se você recebeu alguma multa aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), confira, aqui, o passo a passo de como proceder.

Recurso de multas aplicadas pela PRF

Como já dissemos, o trânsito brasileiro é fiscalizado por diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. De modo geral, a incumbência de fiscalização varia entre órgãos municipais, estaduais e federais.


Neste último caso, inclui-se a fiscalização das rodovias e estradas federais.

As rodovias e estradas federais são aquelas que conectam dois ou mais estados ou as fronteiras do Brasil com outros países. Caso você tenha recebido uma multa mas não sabe qual órgão a aplicou, basta observar a informação que consta no cabeçalho da notificação de autuação.

Qualquer autuação de trânsito, independentemente do órgão aplicador, garante ao motorista o direito de defesa em até três fases, com julgamento por diferentes comissões.

Notificação de autuação

O primeiro passo para acessar seu direito de defesa é ler atentamente a notificação de autuação. Este é o nome dado ao documento enviado para notificar a infração detectada pelo órgão fiscalizador.

A autuação pode ocorrer a partir da abordagem do agente fiscalizador. Na maioria das vezes, em especial nas rodovias, a notificação de autuação é enviada posteriormente ao endereço do proprietário do veículo.

A notificação de autuação ainda não implica na aplicação da penalidade. Ou seja, ainda não há a soma de pontos na CNH nem cobrança de multa. É a partir deste documento que o motorista terá a possibilidade de apresentar sua defesa prévia.

Defesa prévia

A defesa prévia é o primeiro momento para pleitear a anulação da multa. Contudo, para isso, é elementar respeitar o prazo constante na notificação de autuação. Este prazo deverá ser de 15 dias.

Para apresentar sua defesa à PRF, reúna argumentos sobre a irregularidade de sua aplicação. Para aumentar suas chances de sucesso, embase sua defesa na legislação e apresente o máximo de evidências possíveis.

Preencha o formulário disponível para download no site da PRF assinalando a opção “defesa prévia”. Após o preenchimento, reúna os documentos solicitados e entregue pessoalmente em uma unidade regional da PRF ou envie pelo correio.

É na defesa prévia que o proprietário do veículo pode também acessar outras duas possibilidades: a indicação de condutor e o pedido de conversão em advertência por escrito.


Recurso em primeira instância

Seja qual for o documento apresentado durante o período de defesa prévia, ele será julgado por comissão da PRF e sua resposta chegará por correspondência.

Caso você tenha solicitado a anulação da multa, mas seu pedido tenha sido indeferido, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

O recurso em primeira instância é de incumbência da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Esta fase é muito parecida com a defesa prévia.

Para recorrer, o formulário necessário é o mesmo, devendo o condutor apenas assinalar a opção “JARI”. Ainda que você não tenha recorrido em defesa prévia, é possível também recorrer a partir desta etapa.

Para apresentar sua defesa à JARI, o condutor terá um prazo maior que da defesa prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias. Após o envio dos documentos, a JARI terá mais 30 dias para julgamento.

Última etapa: recurso em segunda instância

Caso receba a resposta da JARI como indeferimento para seu recurso, você pode apresentar sua defesa utilizando o mesmo formulário das etapas anteriores, mas desta vez assinalando a opção “recurso de decisão (2ª instância)”.

Os prazos para a última etapa são equivalentes aos prazos da JARI. Neste caso, o órgão julgador dependerá da natureza da penalidade aplicada, conforme previsto no artigo nº 289 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para infrações de natureza gravíssima, suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses ou cassação, o órgão julgador será o CONTRAN. Nos demais casos, caberá a uma comissão da JARI julgar este último recurso.

Conte com Multas Curitiba

A Multas Curitiba trabalha com Recursos de Multas, Regularização de CNH, Reversão da Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir, Reciclagem de CNH, entre outros, por mais de 10 anos.

Contamos com uma equipe de Advogados Especialistas em Direito de Trânsito altamente qualificados. Nossos recursos são feitos de forma individual, tratados um a um, garantindo assim a máxima eficiência no cancelamento.

bottom of page