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Como funciona a somatória de pontos na CNH?

Como já vimos aqui no blog do Multas Curitiba, o acúmulo de pontos na carteira de motorista pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Mas muita gente ainda tem dúvidas de como funciona a somatória dos pontos de infração na CNH, então decidimos escrever esse artigo para ajudar você.

Lembrando que o condutor que ultrapassar 20 pontos na CNH, tem o direito de dirigir suspenso, e você não quer perder esse direito, portanto é bom controlar a pontuação na sua habilitação.

Suspensão do Direito de Dirigir061200

Como dissemos acima, a habilitação é suspensa quando a motorista atinge 20 pontos na carteira em um período de um ano.

Quando atinge esse número negativo, o condutor é submetido automaticamente a um processo administrativo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran).

Caso condenado, poderá perder o direito de dirigir, em sanções que podem durar de um mês a um ano. A condutora também será obrigada a fazer um curso de reciclagem em uma autoescola.

Como somar os pontos?

Vamos supor que você cometeu uma infração em 30 de maio de 2019, outra em 30 de junho de 2019 e mais uma em 30 de julho de 2019.

Se em 30 de maio de 2020 você não tiver completado 20 pontos negativos, a pontuação referente à primeira multa deixa de ser considerada e a data inicial para a contagem de pontos passa para 30 de junho de 2015.

No entanto, se completar 20 pontos, é iniciado automaticamente o processo de suspensão do direito de dirigir.

Tipos de infração

O número de pontos de cada multa é computado de acordo com a gravidade da infração cometida. Confira abaixo:

  • Infrações Gravíssimas, como dirigir veículo com uma carteira de motorista vencida há mais de 30 dias, corresponde a sete pontos;

  • Infrações Graves, como deixar de usar o cinto de segurança, equivale a cinco pontos;

  • Infrações Médias, como jogar lixo pela janela do veículo, subtrai quatro pontos da carteira;

  • Infrações Leves, como estacionar no acostamento, corresponde a três pontos.

Infrações Mandatórias

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dependendo da gravidade da infração, a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer automaticamente, mesmo antes de o condutor atingir os 20 pontos já mencionados.

Ao cometer uma infração mandatória, a motorista perde a licença de dirigir independentemente de pontuação. Dirigir alcoolizado, disputar corrida em via pública, e omitir-se de socorrer vítima são algumas das infrações mandatórias.

Acompanhe suas Multas

Para saber se existe alguma multa para o seu veículo ou em seu CPF, você pode verificar pela internet ou diretamente na sede do Detran. É possível identificar informações sobre o local, a data, o horário e o motivo da infração.

Recurso de Multas

É direito de todo condutor realizar o recurso de Multas. Para isso, deverá entrar com um recurso junto ao órgão que aplicou a multa, considere a ação junto a um Advogado Especialista em Direito de Trânsito.

Enquanto corre o recurso das infrações que recebeu, os pontos ficam suspensos e passam a contar somente a partir do julgamento final do recurso.

Mas lembre-se de que os pontos não caducam. Se a condenação for mantida, terá que pagar a multa. Por isso é mais assertivo contar com uma assessoria especializada em Recursos de Multas das mais diversas naturezas.

Caso tenha recebido uma multa e queira entrar com o recurso para cancelar seus pontos e o valor à ser pago, entre em contato com a gente e vamos orientá-lo à seguir da melhor forma.

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