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CNH Suspensa: o que devo fazer?

Ter a CNH Suspensa é algo muito indesejado pelos motoristas. Mesmo com todo o cuidado e respeito às leis de trânsito nunca estamos livres de cometer alguma infração.

Já comentamos diversas vezes que todo e qualquer condutor habilitado está sujeito a cometer equívocos e então infringir alguma normas de trânsito em vigor.

Até mesmo a falta de conhecimento das regras de circulação e do significado das placas de trânsito podem contribuir para o cometimento de uma infração.

Neste artigo vamos abordar tudo que você precisa fazer caso receba uma notificação do DETRAN informando que foi instaurando processo administrativo para julgar se a sua CNH será suspensa.

Como ocorre a Suspensão de CNH?

Dependendo da gravidade e das frequência das infrações que ocorrem podem levar ao acúmulo de pontos e, consequentemente, levar a suspensão do direito de dirigir.

Estar com a carteira de habilitação suspensa significa a suspensão do direito de dirigir qualquer veículo automotor, durante um determinado período de tempo, que é determinado após o julgamento do seu caso.

Há infrações que tem efeito autosuspensivo, ou seja, não necessita atingir os 20 pontos, basta apenas uma única infração para ter a CNH Suspensa.

Em resumo, há duas hipóteses para ter a CNH Suspensa:

  1. Acúmulo de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

  2. Cometer alguma infração com efeito autosuspensivo.


Por quanto tempo fica com a CNH Suspensa?


Conforme critérios definidos nas resoluções do CONTRAN o período pode variar de 8 meses a 2 anos.

Tudo vai depender da gravidade das infrações cometidas ao longo dos 12 meses.

Em todas as situações, o Código de Trânsito Brasileiro preserva o amplo direito de defesa. Para tanto, o condutor que está com a habilitação suspensa pode recorrer em três momentos:

  • Na Defesa Prévia, quando é notificado da Infração;

  • Nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração, quando recebe a notificação da autuação;

  • No CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) quando os argumentos apresentados nos recursos anteriores não foram admitidos.

Se você está com a habilitação suspensa ou recebeu uma notificação do DETRAN informando sobre a abertura do processo administrativo que analisará se a sua Carteira Nacional de Habilitação será suspensa ou não, entre em contato conosco.

A Multas Curitiba possui advogados especialistas em direito de trânsito. Nosso recurso para CNH Suspensa é desenvolvido de forma individualizada. Recursos de multas personalizados possuem mais chances de deferimento, ou seja, do condutor ganhar e não ficar sem a CNH.

Não arrisque utilizando recursos prontos ou comprando modelos, o barato pode sair caro.

Quais são as infrações que suspendem a CNH imediatamente?

Alguns tipos de infrações são consideradas tão graves que ao cometer, o condutor terá sua CNH automaticamente suspensa, sem a necessidade de acumular 20 pontos.

Confira abaixo quais são as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro que possuem efeito autosuspensivo:

  • Dirigir sob a influência de álcool, conforme o artigo 165 do CTB;

  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro, conforme o artigo 165-A do CTB;

  • Dirigir e ameaçar pedestres que estão atravessando a rua, conforme o artigo 170, do CTB;

  • Disputar corridas, conforme o artigo 173 do CTB;

  • Participar de competições de manobras na via sem autorização, conforme o artigo 174 do CTB;

  • Fazer manobras perigosas, conforme o artigo 175 do CTB (derrapar, deslizar pneu);

  • Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente no qual está envolvido, conforme o artigo 177 do CTB.

  • Deixar de preservar o local de acidente com vítimas, para os trabalhos da perícia e da polícia, conforme o artigo 176, inciso III, do CTB.

  • Deixar de prestar informações para o registro de boletim de ocorrência em caso de acidente, conforme o artigo 176, inciso V, do CTB.

Como saber se estou com a CNH Suspensa?

O condutor poderá consultar sobre sua pontuação ou se está com a CNH Suspensa no site do DETRAN de seu Estado. Basta acessar o site e então consultar através do número da sua CNH.


REGIÃO NORTE

REGIÃO CENTRO-OESTE

REGIÃO NORDESTE

REGIÃO SUDESTE

REGIÃO SUL

O que fazer? Entregar a CNH ou entrar com recurso?


Você tem duas opções quando está com a CNH Suspensa. Uma é simplesmente entregar a CNH e ficar sem dirigir e a outra é entrar com recurso para anular a suspensão da CNH.

Como entregar a CNH Suspensa

É bem simples: você deve ir até uma unidade do Detran e fazer a entrega.

Após isso, deve realizar o Curso de Reciclagem de CNH em um local credenciado pelo Detran.

Somente após ter realizado o curso de reciclagem e transcorrido o período da sua suspensão, você poderá retirar a CNH onde deixou.

Quando você tiver concluído o curso de reciclagem e após transcorrido o período da sua suspensão, você poderá retirá-la de onde deixou.

Mas você só deve fazer isso caso não queira recorrer e só deverá fazer após receber a informação do DETRAN que seu caso foi julgado e sua CNH está suspensa.

Importante: Não conduza nenhum veículo no período em que sua habilitação está suspensa! Mesmo você tendo entregue ou não sua CNH.

Dirigir com a CNH suspensa é uma das situações que levam à cassação do documento de habilitação. E ter a CNH Cassada é muito pior.

Recorrer a Suspensão da CNH

A alternativa mais indicada é recorrer a suspensão da CNH. Recorrer é a melhor opção, pois as chances de você ganhar o recurso são grandes. Isso se o recurso for desenvolvido corretamente e por especialistas em direito de trânsito.

Através de um recurso, você poderá contestar possíveis falhas da autuação e também apresentar suas justificativas.

No entanto, é importante expor justificativas que são aceitas, muitas pessoas perdem recursos por apresentarem alegações que não são baseadas na lei.

Você pode contratar um advogado especialista em direito de trânsito, nós da Multas Curitiba contamos com advogados altamente capacitados, além da equipe técnica com larga experiência.

Entre em contato conosco, avaliaremos o seu caso gratuitamente.


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