O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que alguns itens devem ser utilizados de modo obrigatório, e caso não o possuam, gera multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Mas será que esse é o caso do estepe? Saiba agora mesmo lendo este artigo até o final.
O estepe, pneu reserva que pode ser utilizado em caso de um pneu danificado, é fundamental para que o motorista possa dirigir ao local mais próximo em busca de ajuda.
Talvez, por sua funcionalidade, você tenha pensado que o estepe é de uso obrigatório para todo e qualquer veículo, mas a verdade é que alguns carros possuem um sistema alternativo de emergência em situações de dano nos pneus, dispensando a obrigatoriedade do estepe.
O que diz a lei?
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o responsável pela determinação da obrigatoriedade do estepe nos veículos e também pelas suas exceções.
Prevista pelas Resoluções 87, 228, 259 e 592/16 a determinação é de que os veículos automotores deverão estar portando roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso.
Qual a exceção?
O CONTRAN salienta que há veículos que não necessitam de estepe para rodar. Conforme o Inciso V da Resolução 14/98, veja quais são as exceções:
nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores e;
nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total – PBT, de até 3,5 toneladas (acrescida pela Resolução 259/17).
Circular sem o estepe é considerado infração?
Se o seu automóvel não se enquadra nas exceções citadas acima, saiba que trafegar sem o estepe é, sim, considerado como uma infração, sobretudo grave.
Sendo assim, em caso de fiscalização, o veículo poderá ser retido para regularização e será aplicada uma multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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