Você acabou de conquistar a sua CNH (carteira nacional de habilitação) provisória, chamada também de PPD – Permissão Para Dirigir, e com toda certeza algumas dúvidas pairam na sua cabeça em relação a regras e multas.
Neste artigo, nós do Multas Curitiba explicaremos 3 passos para se recorrer de multas na PPD, e também, o funcionamento da mesma.
Depois de concluir o curso de habilitação, ser aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua, o recém-formado condutor recebe a Permissão para Dirigir Veículos Automotores para que possa dirigir no período de espera até que a definitiva fique pronta. O documento tem validade de um ano. Porém, alguns recém-habilitados desconhecem as regras da CNH provisória e não sabem como o sistema de pontos funciona nesses casos.
Há muitos mitos sobre os procedimentos, permissões e regras da habilitação provisória, e tudo isso costuma deixar muitos motoristas iniciantes na dúvida. De fato, elas diferem entre si em alguns pontos.
Como é de conhecimento, toda infração de trânsito gera uma quantidade de pontos diferentes na CNH definitiva, além das multas. Essa pontuação e os valores a serem pagos para o Detran variam de acordo com a gravidade da infração cometida.
Existem 4 tipos de infrações:
Infrações leves: R$ 88,38 – 3 pontos
Infrações médias: R$ 130,16 – 4 pontos
Infrações graves: R$ 195,23 – 5 pontos
Infrações gravíssimas: R$ 293,47 – 7 pontos
Esses pontos também são aplicados à PPD?
Segundo o artigo 258 do CTB, essas pontuações aplicam-se somente aos condutores em posse da sua CNH definitiva. Aos que estiverem portando o PPD, a contagem de infrações é feita pelo número de infrações em si. Além disso, não são todos os tipos de infrações que são toleradas por portadores da Permissão Para Dirigir.
Veja o que o artigo 148 diz sobre isso:
3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação”
Isso quer dizer que, de acordo com a lei, se você tiver cometido uma infração média 2 vezes, ou qualquer infração grave ou gravíssima uma vez, não poderá solicitar sua CNH definitiva.
Caso isso ocorra o motorista na PPD terá que refazer todo o curso de habilitação novamente, uma vez que perdeu a PPD.
Fui multado com a PPD, e agora?
A primeira ferramenta é recorrer da multa com uma defesa sólida, preferencialmente com o auxílio de advogados especialistas em direito no trânsito. E nós do Multas Curitiba atuamos no mercado de recursos há mais de 10 anos.
Pois e você tem uma defesa com bons motivos (por exemplo, uma infração resultante de uma rua mal sinalizada), pode salvar sua carteira, e poupar um bom dinheiro no processo. Afinal, ter que fazer as aulas de legislação e direção de novo não vai sair nada barato.
Ou seja, é possível recorrer das multas na CNH provisória, bem como de uma CNH definitiva. Muitos motoristas têm medo e até mesmo não acreditam no sucesso do processo de recorrer infrações de trânsito. Porém, a defesa das autuações é um direito de todo condutor e vale para qualquer penalidade.
Isso significa que quem estiver em posse da CNH provisória também pode buscar esse direito e tentar cancelar as penalidades.
Os 3 passos para recorrer de multas na PPD consiste em:
Defesa prévia: é necessário entregar o recurso de defesa prévia ao órgão autuador 15 (quinze) dias após a data da notificação. Este tipo de recurso permite anular a autuação antes que a multa seja aplicada. Nessa defesa deve ser destacado falhas do agente de trânsito ou na notificação recebida.
Recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso a primeira tentativa não seja aceita, você receberá a notificação de imposição de penalidade (NIP). Nessa notificação constará o prazo para entrar com recurso e haverá um código de barras para o pagamento da multa. Então, a partir daí, começa a contar um novo prazo, só que dessa vez, para enviar o recurso para a primeira instância.
Esse recurso será julgado pela JARI do órgão autuador, segundo o artigo 10 da Resolução nº 619/16 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Recurso no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito): caso não seja aceita a argumentação do condutor em primeira instância, caberá ainda um novo recurso em segunda instância (Cetran). É preciso que se faça uma boa defesa argumentativa, bem embasada dentro da legislação vigente e com o máximo de provas possíveis.
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