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10 infrações que são consideradas crimes de trânsito

Todos os dias os órgãos de trânsito aplicam centenas de multas em condutores, sendo essas de diferentes graus de gravidade, sendo algumas até tipificadas como Crimes de Trânsito.

Exatamente esse o ponto que gera dúvidas em muitos condutores que chegam até nós aqui no Multas Curitiba. Pensando nisso, resolvemos abordar nesse artigo, 10 infrações que são consideradas Crimes de Trânsito.

O que é crime de trânsito?

Para começarmos, é interessante abordarmos o que é o Crime de trânsito.

Além de multas e penalidades como a apreensão do veículo ou suspensão do direito de dirigir, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) possui leis para punição de infrações penais, ou seja, os crimes de trânsito.

Neste caso, além do infrator ser autuado pelo órgão de trânsito, ele também sofrerá um processo judicial criminal. Esse processo está sujeito às regras descritas no Código Penal e no Código de Processo Penal.

Mas afinal, quais infrações são consideradas Crimes de Trânsito?

Conforme descrito no início do artigo, aqui listamos 10 crimes de trânsito descritos no CTB. Eles constam nos artigos 302 a 312, que especificam qual o prazo mínimo e máximo de detenção para cada caso.

São eles:

Artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor; Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; Penas: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Artigo 304: Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública; Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Artigo 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída; Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência; Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Artigo 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código; Penas: detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição. Artigo 308: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada; Penas: detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Artigo 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano; Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Artigo 310: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança; Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Artigo 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano; Penas: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Eu posso realizar Recurso de Multas para essas infrações tipificadas como Crimes de trânsito?

Sim, é possível! Mas esteja ciente de que o processo é muito diferente de quando o Recurso de Multa é submetido para anular uma multa de trânsito comum.

Quando o recurso para a infração é encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), na primeira instância e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) na segunda instância, nos crimes de trânsito, o processo é julgado judicialmente.

Da decisão do juiz, o reclamante poderá interpor um recurso, solicitando novo julgamento em outra instância, sendo um direito assegurado pela Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Conte com a ajuda de um Advogado Especialista em Direito de Trânsito

Se você foi autuado em uma situação no trânsito que considera injusta, queremos te dizer que recorrer é um direito seu, seja por motivos de infração ou crime de trânsito.

Entrar com um Recurso de Multa bem elaborado pode aumentar significativamente as chances de você não ter de arcar com as consequências que um crime de trânsito acarreta.

Se você precisa recorrer o quanto antes e obter sucesso ao final do processo, tudo o que você deve fazer neste momento é deixar isso em nossas mãos!

O Multas Curitiba é estruturado com uma equipe especialista no que faz, e alto índice de assertividade. Trabalhamos até o último instante para que você tenha seus direitos garantidos, enquanto segue sua rotina normalmente. Sem dores de cabeça, tenha seu direito de recorrer garantido conosco.

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