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RECURSO PARA ULTRAPASSAGEM EM FAIXA CONTÍNUA

A multa por ultrapassagem em faixa contínua amarela, seja dupla ou única, é uma das mais caras, pode chegar a quase R$ 3 mil. Como toda multa, é possível ingressar com recurso, deixando de pagar o valor e de acumular os pontos.

Ingressar com recurso é uma medida totalmente legal, prevista em lei, sendo um direito e dever de todo o cidadão. Se você recebeu uma notificação de infração e deseja recorrer, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso gratuitamente. Somos especialistas em recursos de multa, atuamos há 10 anos no mercado e nossos recursos possuem alto índice de deferimento, pois são desenvolvidos por advogados especialistas e feitos individualmente para cada cliente.

O recurso é essencial para anular a multa e da a possibilidade do condutor recorrer 3 (três) vezes administrativamente. Seja na Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Não deixe de recorrer!

COMO O VALOR DA MULTA POR ULTRAPASSAGEM EM FAIXA CONTÍNUA É CALCULADO?

Ultrapassagem em faixa contínua possui o multiplicador 5, ou seja, o valor da multa gravíssima de R$ 293,47 é multiplicado por 5. Sendo assim, o valor final chega a R$ 1.467,35. Conforme o Artigo 203 do CTB.

Porém, o valor da multa pode chegar a quase R$ 3 mil reais em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. Por isso, sempre recomendamos que o condutor recorra a qualquer multa recebida, para que não haja reincidência.

Outra infração que pode aumentar o valor da multa em 10 vezes é a chamada Ultrapassagem Forçada. Segundo o artigo 191 do CTB, que faz referência ao tema, diz:

“Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”

Para entendimento, este artigo faz referência a ultrapassagem quando há um outro veículo vindo no sentido contrário, de modo que ele e os outros motoristas sejam obrigados a ir para o lado ou reduzir a velocidade para evitar uma colisão.

Sendo uma atitude altamente irresponsável do condutor, a lei prevê o fator multiplicador de 10 vezes o valor original da multa, chegando então a R$ 2.934,70.

QUAIS OUTROS TIPOS DE ULTRAPASSAGEM INDEVIDA?

Não é só ultrapassar em faixa contínua, há também outras infrações gravíssimas previstas no Artigo 203 do CTB. São elas:

  • Ultrapassar nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

  • Ultrapassar nas faixas de pedestre;

  • Ultrapassar nas pontes, viadutos ou túneis;

Notamos assim, que o condutor pode levar multa por um procedimento de ultrapassagem mesmo que não haja as marcas longitudinais contínuas na pista, ou seja, ao ultrapassar em uma curva, aclive ou declive. 

O CTB também define outras situações de ultrapassagem proibidas, são elas:

  • Ultrapassar pelo acostamento (infração gravíssima com multa de cinco vezes segundo o artigo 202)

  • Ultrapassar pela direita (infração média segundo o artigo 199);

  • Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros (infração gravíssima segundo o artigo 200);

  • Ultrapassar bicicleta em distância lateral menor que 1,5 metro (infração média segundo o artigo 201);

  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile ou formações militares (infração leve segundo o artigo 205);

  • Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de semáforo ou outro obstáculo (infração grave segundo o artigo 211)

Então, é muito importante conhecer as leis de trânsito e que sejam seguidas corretamente.

POSSO PERDER A CARTEIRA?

Sim! No caso de ultrapassagem forçada, o motorista terá o direito de dirigir suspenso, além da multa de quase R$ 3 mil.

suspensão da CNH poderá ser de dois a oito meses. E em casos de reincidência, ou seja, se o motorista cometer novamente a mesma infração nos 12 meses seguintes, o prazo de suspensão será de oito a 18 meses.

No entanto, em todos os casos é possível ingressar com recurso, apresentando então a defesa prévia e posteriormente seguindo todo o processo administrativo.

POR QUE CONTAR COM APOIO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA?

Muitas pessoas acabem perdendo a oportunidade de ter a multa anulada por ultrapassar em faixa contínua pois não elaboram um recurso correta, seja por falta de conhecimento na lei e no que expor no recurso.

Ao contratar os serviços da Multas Curitiba, suas chances de ganhar o recurso aumentam. Já que temos grande experiência atendendo mais de 20.000 clientes no Brasil, com uma assessoria jurídica personalizada e sem sair de casa, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo. Tudo de forma segura e 100% online.

Entre em contato conosco, a avaliação do seu caso é gratuita.

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